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Administração no Blog

Conteúdos de Administração e assuntos atuais.

12 de janeiro de 2018

Brasileiros, qual é o seu futuro?



          Não é novidade para ninguém o fato de que a situação política no nosso país é péssima há vários anos, visto que é comum assistir diariamente várias denuncias sobre atos criminosos ‘supostamente’ cometidos/comandados por muitos representantes políticos, além das prisões de muitos assessores especiais do presidente, diversos Ministros do Governo sendo investigados e etc. E entre uma troca e outra  de favores (os famosos toma lá dá cá), a maioria dos membros da classe política nacional é alvo de investigações sobre algum ato corrupto, ou seja, eles não trabalham para o bem do povo, eles estão tentando se defender para manter-se no poder.

 A população deveria parar de se dividir em grupos rivais (lados opostos) e se unir 'como os clientes' de muitas empresas fazem, afinal, o Brasil é uma empresa na qual os cidadãos (os seus clientes) devem demonstrar toda a sua insatisfação com os produtos ou serviços dessa empresa e como todos sabem, neste ano haverá votação para o cargo de Presidente dessa empresa chamada Brasil.


Talvez o Brasil devesse pensar em privatizar as suas estatais, afinal, já ficou provado que onde existe um grande fluxo de dinheiro é onde mais os corruptos irão atuar – creio que o principal papel do governo é servir/trabalhar para a sociedade, é claro que o Governo precisa fiscalizar essas empresas, mas se elas forem empresas privadas as providencias deverão ser mais rápidas e sem nenhuma interferência do governo.

O dia em que a maioria do povo brasileiro entender que precisa fazer a sua parte, como:
·        Cobrar os seus/nossos direitos de cidadãos.
·        Praticar os seus/nossos deveres de cidadãos.
·        Pensar no bem coletivo.
·        Fazer uso do bom senso.


Talvez com o uso do bom senso seja possível que o Brasil consiga evitar futuros desconfortos com a escolha dos futuros Governantes desse Brasil nas eleições de 2018, mesmo com essa escassez de candidatos confiáveis. Tomara que os brasileiros ‘acordem’ e percebam que não existe inteligência em se dividir em grupos que só querem defender os seus Políticos de Estimação, ao invés de discutir o que é melhor para toda a população desse país.




25 de dezembro de 2017

O Brasil e os seus Impostos



Este artigo tem como tema um assunto que assombra e que todos os brasileiros conhecem muito bem, afinal, o povo brasileiro está entre os que pagam mais tributos no mundo e os que menos têm a contrapartida de serviços públicos de qualidade, o Brasil fica bem próximo do último lugar nesse ranking’ e se depender dessa Classe Política Brasileira 'atual', os brasileiros não devem esperar por nenhuma reforma neste quesito.

O fato é que vivemos em meio a pagamentos de vários Impostos, taxas e tributos cobrados e pagos, sejam, eles Federais, Estaduais ou Municipais - infelizmente o Brasil é um arrecadador incontrolável de impostos que repassa muito pouco disso em prol da sociedade.

         Também é verdade que a urgência de uma Reforma Tributária é essencial para o País - mas, para ser eficiente, além da simplificação dos tributos, é preciso reduzir drasticamente a carga tributária sobre produtos e serviços. O caminho para esta redução de tributos é via austeridade boa, através da redução de gastos governamentais e não do aumento da carga tributária.

Mas será que ‘sabemosquais e quantos são os impostos e tributos praticados aqui no Brasil? Pois bem, tentaremos listar os principais, afinal de contas, é comum que as taxas dos impostos subam e que sejam criadas novas tarifas 'do dia para a noite' aqui por essas terras!



Lista dos Impostos cobrados dos Brasileiros

- Impostos e Tributos Federais, Estaduais e Municipais.


01.)  Imposto sobre a importação de produtos estrangeiros
02.)  Imposto sobre a exportação de produtos nacionais ou nacionalizados
03.)  Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza (IR)
04.)  Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
05.)  Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF)
06.)  Imposto Territorial Rural (ITR) • Sem regulamentação
07.)  Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) - previsto na Constituição, mas ainda falta regulamentação por lei complementar • Impostos estaduais
08.)  Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS)
09.)  Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
10.)  Imposto sobre Transmissões Causa Mortis e Doações de Qualquer Bem ou Direito (ITCMD)
11.)  Imposto sobre a Propriedade predial e Territorial Urbana (IPTU)
12.)  Imposto sobre Transmissão inter vivos de Bens e Imóveis e de direitos reais a eles relativos (ITBI)
13.)  Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) • Taxas
14.)  Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro
15.)  Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - lei 10.870/2004
16.)  Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias - decreto-lei 1.899/1981
17.)  Taxa de Coleta de Lixo
18.)  Taxa de Combate a Incêndios
19.)  Taxa de Conservação e Limpeza Pública
20.)  Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) - lei 10.165/2000
21.)  Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - lei 10.357/2001, art. 16
22.)  Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)
23.)  Taxa de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) - lei 7.940/1989
24.)  Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - lei 9.782/1999, art. 23
25.)  Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro (TFPC) - lei 10.834/2003
26.)  Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar (TAFIC) - MP 233/2004, art. 12
27.)  Taxa de Licenciamento Anual de Veículo
28.)  Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal
29.)  Taxa de Marinha
30.)  Taxa de Pesquisa Mineral ou Taxa Anual por Hectare - TAH (DNPM) - art. 20, inciso II, Decreto-lei n° 227/67 (Código de Mineração), Portaria Ministerial 503/1999
31.)  Taxa de Serviços Administrativos (TSA) – Zona Franca de Manaus - lei 9960/2000
32.)  Taxa de Serviços Metrológicos - lei 9933/1999, art. 11
33.)  Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)
34.)  Taxas de Outorgas (Radiodifusão, Telecomunicações, Transporte Rodoviário e Ferroviário, etc.)
35.)  Taxas de Saúde Suplementar (ANS) - lei 9.961/2000, art. 18
36.)  Taxa de Utilização do SISCOMEX
37.)  Taxa de Utilização do MERCANTE - decreto 5.324/2004
38.)  Taxa Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM)
39.)  Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)
40.)  Taxa Processual Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) - lei 9.718/1998 • Contribuições trabalhistas ou sobre a folha de pagamento
41.)  Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
42.)  PIS/PASEP • Contribuições sobre o faturamento ou sobre o lucro
43.)  Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
44.)  PIS/PASEP
45.)  Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) • Contribuições sobre as importações
46.)  Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)


                                                      Abaixo, um pequeno exemplo disso:




47.)  Programa de Integração Social (PIS) • Contribuições sobre movimentações financeiras
48.)  Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) - extinta desde 1 de janeiro de 2008 • Contribuições para o “Sistema S”
49.)  Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) - lei 8.029/1990
50.)  Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) - lei 8.621/1946
51.)  Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT) - lei 8.706/1993
52.)  Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) - lei 4.048/1942
53.)  Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) - lei 8.315/1991
54.)  Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - lei 9.403/1946
55.)  Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - lei 9.853/1946
56.)  Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP)[1]
57.)  Contribuição ao Serviço Social do Transporte (SEST) - lei 8.706/1993 • Outras contribuições
58.)  Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, CRQ, etc)
59.)  Contribuição à Direção de Portos e Costas (DPC) - lei 5.461/1968
60.)  Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) - lei 10.168/2000
61.)  Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado “Salário Educação”
62.)  Contribuição ao Funrural
63.)  Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - lei 2.613/1955
64.)  Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)
65.)  Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
66.)  Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)
67.)  Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE - Combustíveis) - lei 10.336/2001
68.)  Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002
69.)  Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (CONDECINE) - MP 2228-1/2001, art. 32 e lei 10.454/2002
70.)  Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)
71.)  Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8º, inciso IV, da CF e é obrigatória em função da assembleia do sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)
72.)  Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - lei complementar 110/2001 • Contribuições de Melhoria
73.)  “Contribuição de Melhoria” não deve ser confundida com uma mera contribuição: é espécie tributária autônoma, definida na própria CF.






74.)  Contribuições de Melhoria instituídas pela União
75.)  Contribuições de Melhoria instituídas pelos estados
76.)  Contribuições de Melhoria instituídas pelo Distrito Federal
77.)  Contribuições de Melhoria instituídas pelos municípios • Empréstimos Compulsórios - Também é espécie tributária autônoma.
78.)  Empréstimo compulsório instituído por ocasião de guerra externa ou de sua iminência; (CF, art. 148)
79.)  Empréstimo compulsório instituído por ocasião de calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis; (CF, art. 148)
80.)  Empréstimo compulsório instituído por ocasião de conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo. (CTN, art. 15) - este dispositivo não foi recepcionado pela CF
81.)  Empréstimo compulsório instituído no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional (CF, art. 148) • Royalties
82.)  Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (DNPM) - § 1º, art. 20 CF; art. 8º Lei nº 7.990/89; Decreto nº 1/91 (entendimento do STF como não sendo de natureza tributária [2])


















Fonte e Sítios Consultados

http://www.industriahoje.com.br


 https://www.em.com.br




13 de dezembro de 2017

Criptomoedas



Neste século 21 é facil perceber o interesse e a curiosidade que muitas pessoas têm sobre as Criptomoedas - que são um tipo de moeda virtual que utiliza a criptografia para garantir maior segurança nas transações financeiras na internet - assim como as moedas tradicionais, as criptomoedas possuem números de série/listras ocultas em seu interior para evitar as falsificações e, além disso, elas possuem alguns códigos quase impossíveis de serem quebrados.





É fato que existem diversos tipos de moedas virtuais, mas a mais conhecida atualmente é o bitcoin – um ponto estratégico dessas moedas é que elas são descentralizadas, isso significa que essas moedas podem ser transferidas de pessoa para pessoa sem passar por bancos ou intermediários. Como ‘até este momento’ não existe uma autoridade ou bancos regulando as moedas virtuais, as taxas são menores e todos que as possuem podem realizar transações em qualquer país.


É interessante saber que as criptomoedas servem para comprar bens e serviços na internet – isso significa que essas transações podem ser feitas para qualquer pessoa ou empresa que esteja em qualquer lugar do mundo, sem que exista limite mínimo ou máximo de valor.


Vamos aprofundar mais um pouco sobre as criptomoedas elas são um meio de troca que se utiliza de criptografia (a criptografia é a técnica em que a informação transmitida pode ser transformada da sua forma original para outra impossível de ser identificada; a intenção é que apenas o destinatário certo e com a chave específica possa ter acesso àquela informação) para assegurar transações e para controlar a criação de novas unidades da moeda. As criptomoedas usam um controle descentralizado, muito ao contrário dos sistemas bancários que são centralizados – e esse controle descentralizado se dá através do uso do Block chain (Banco de transações do Bitcoin) no papel de livro de registros.




A criptomoeda descentralizada é produzida por todo o sistema de criptomoeda, coletivamente, a uma razão definida quando o sistema é criado e disponível publicamente. Em sistemas bancários ou econômicos centralizados como o Sistema de Reserva Federal dos Estados Unidos, conselhos administrativos ou governos controlam o suprimento de moeda através da impressão de moeda fiduciária. Entretanto, corporações ou governos não podem produzir unidades de criptomoedas e assim, não forneceram até então suporte para outras entidades, bancos ou corporações que guardam ativos medidos através de uma criptomoeda descentralizada. A segurança dos registros de uma criptomoeda baseia-se na suposição de que a maioria dos mineradores estão mantendo o arquivo de modo honesto, tendo um incentivo financeiro para isso.


A maior parte das criptomoedas são planejadas para diminuir a produção de novas moedas, definindo assim um número máximo de moedas que entrarão em circulação. Isso imita a escassez (e valor) de metais preciosos e evita a hiperinflação. Comparadas com moedas comuns mantidas por instituições financeiras ou em forma de dinheiro em mãos, criptomoedas são menos suscetíveis à apreensão devido a ações judiciais - as criptomoedas existentes são todas pseudoanônimas, embora adições tais como o Zerocoin e seu recurso de lavagem distribuída tenham sido sugeridas, o que permitiria o anonimato autêntico.


Veja o que o Banco Central do Brasil diz sobre as Moedas Virtuais











     link abaixo do Banco Central do Brasil






Os bitcoins, por exemplo, são gerados na internet por qualquer usuário que utilize um programa de “mineraçãodigital, para que a criptomoeda seja criada em uma taxa limitada e previsível - os cálculos realizados pelo programa de “mineração” ajudam a verificar as transações de toda a rede. Bitcoins se armazenam em uma carteira virtual e eles são administrados através da internet pelo celular ou computador.


         Agora vamos tratar de como adquirir essas moedas virtuais – Antes de comprar ou vender criptomoedas é preciso se cadastrar em plataformas específicas de compras, como o mercado bitcoin, por exemplo, e para realizar a compra da moeda, você precisa ter saldo em reais. A saber, o Bitcoin foi criado no ano de 2008 e foi a primeira moeda com sucesso a usar criptografia e como já vimos essa tecnologia de segurança é capaz de embaralhar os dados para protegê-los e, no caso do Bitcoin, é usada para manter as transações seguras e ocultas, dificultando ou inviabilizando a regulação financeira.



            Os nomes podem ser diferentes (moeda virtual, digital ou criptomoedas), mas basicamente elas são a mesma coisa – só os nomes técnicos empregados por conta do uso da criptografia é que são diferentes.



            Em Dezembro de 2017 foi possível assistir as pessoas que compraram o Bitcoin há anos atrás vendo a valorização dessa moeda em algumas dezenas de vezes - Vamos acompanhar a valorização do Bitcoin nesse ano - em Janeiro de 2017 a cotação de um Bitcoin era de US$ 985, no mês de agosto era US$ 4,7 mil, no mês de outubro era de US$ 6,9 mil, em novembro era de US$ 10 mil, inicio do mês de dezembro de 2017 a cotação chegou aos US$ 15 mil e continuou crescendo até atingir o preço recorde de US$ 19.666, o fato é que a cotação do bitcoin não para de subir, isso quer dizer que quem começou o ano de 2017 com US$ 75 mil investidos na principal moeda digital do mundo hoje está milionário.



                                                                     Evolução da cotação do Bitcoin 




O Presidente do Bradesco, Luiz Carlos Trabuco, que representa uma instituição financeira brasileira com R$ 1,31 trilhão em ativos – comentou sobre a valorização dessa moeda criptografada que ultrapassou a incrível cotação de US$ 15 mil no mês de dezembro de 2017, o Bitcoin. De acordo com Trabuco, “Trata-se de uma moeda sem lastro, mas é uma quebra de paradigmas”, diz o presidente do Bradesco. “O mercado ainda está em uma curva de aprendizagem em relação a essa moeda.”




                                                                                         Bitcoin



Vale a pena lembrar da cotação do Bitcoin no final do ano de 2017 --> US$ 19.666 e agora no dia 02 de fevereiro de 2018 a cotação é de US$  8.094, veja  abaixo:



                                                                               Preço do Bitcoin






Encerramos este com a percepção de que essa valorização aparentemente sem fim do bitcoin vem despertando o interesse de muitas pessoas comuns para um ativo ainda complexo e de alto risco - que vem levantando temores de que isso não passe de uma nova bolha que possa estar próxima de estourar - mas, isso é assunto para um próximo post.














Fonte e Sítios Consultados

https://pt.wikipedia.org
https://br.tradingview.com
https://www.terra.com.br/noticias/tecnologia
https://g1.globo.com



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