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Administração no Blog

Conteúdos de Administração e assuntos atuais.

11 de setembro de 2017

Contratos Administrativos, Poder Público





Conceitos importantes:



Contratos administrativos típicos: são todos aqueles ajustes celebrados pela Administração Pública por meio de regras previamente estipuladas por ela, sob um regime de direito público, visando à preservação dos interesses da coletividade; a marca característica dos contratos celebrados com a Administração Pública encontra-se no regime jurídico debaixo do qual os ajustes são fixados; em vista dos interesses a serem preservados, ou seja, os da coletividade, as regras são estabelecidas de forma unilateral pelo Poder Público, sem que os particulares que com ele contratem possam estabelecer qualquer tipo de interferência; aos olhos dos particulares, os contratos administrativos surgem como ajustes de adesão, posto que não podem eles interferir de forma alguma quando da sua elaboração; a Administração Pública são conferidas prerrogativas, vantagens que não se estendem aos particulares, que a colocam em uma posição de superioridade em relação a elas, quando da celebração de contratos administrativos, por força dos interesses que representa (“cláusulas exorbitantes”).

 Características: exigência de prévia licitação, só dispensável nos casos previstos em lei; participação da Administração com supremacia do poder de fixar as condições iniciais do ajuste (cláusulas exorbitantes).

cláusulas exorbitantes: nos contratos administrativos são contempladas hipóteses e cláusulas que asseguram a desigualdade entre os contratantes; para uma das partes são deferidas prerrogativas incomuns, que extrapolam o direito comum (direito privado), colocando-a em posição de supremacia, estas recebem o nome de “cláusulas exorbitantes”, porque exorbitam o direito privado, sendo ilegais se previstas em contratos firmados exclusivamente por particulares, dentre elas:

as que traduzem o poder de alteração e rescisão unilateral do contrato (existência de justa causa, presente na modificação da necessidade coletiva, ou do interesse público, restando ao particular eventual indenização pelos danos que vier a suportar);

as que impõem a manutenção do equilíbrio econômico e financeiro;

a possibilidade de revisão de preços e de tarifas contratualmente fixadas;

a inoponibilidade de exceção de contrato não cumprido - "exceptio non adimpleti contractus" (no direito privado, o descumprimento de obrigação contratual pode desobrigar a outra parte; tal não ocorre nos contratos administrativos, ante a incidência dos princípios da continuidade dos serviços públicos e da supremacia do interesse público sobre o particular; o atraso de pagamentos - 90 dias, se ausente justa causa - ou a imposição de gravame insuportável para o contratado podem, porém, autorizar a suspensão da execução do contrato);

permitir estranhos a acompanhar a execução do objeto pactuado;

a possibilidade de aplicação de penalidades, ante o descumprimento das obrigações assumidas - advertência, multa, rescisão unilateral do contrato, suspensão temporária (impede a contratação ou a participação de licitação pelo órgão ou entidade que a realizou - ex.: Secretaria de Estado, não se estende a outros - como as outras Secretarias; pelo prazo não superior a dois anos) e declaração de inidoneidade (estende-se a toda a Administração contratante - a todas as Secretarias de Estado, por ex.);

a exigência de garantias.

  Cláusulas essenciais: a que determina a inclusão do objeto com seus elementos característicos, o regime de execução ou a forma de fornecimento, os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, e o crédito pelo qual correrá a despesa; essa última de forma a evitar possa a Administração alegar, durante a execução do ajuste, a falta de verbas para financiá-lo.


 Instrumento: o contrato administrativo poderá ser verbal, nas pequenas contratações que tenham por objeto compras, sendo escrito em todas as demais hipóteses; o instrumento tanto pode ser o termo registrado em livro próprio da contratante ou a escritura pública, nas hipóteses em que esta é exigida (como na venda e compra); ele é obrigatório nas concorrências e tomadas de preços e nas contratações diretas (por dispensa ou inexigibilidade), podendo ser dispensado nas demais hipóteses em que for substituído por “carta-contrato”, notas de empenho, ordem de serviço ou autorização de compra (como nas compras com entrega imediata).

 Vigência: tem início com a formalização da avença (data e assinatura), salvo se outra posterior no instrumento estiver contemplada.

 Eficácia: pode ser coincidente com a vigência; corresponde à possibilidade de produção dos efeitos; a publicação resumida do contrato é condição para a eficácia; via de regra, a eficácia extingue-se com a extinção do contrato.

 Prazo de duração: é via de regra, coincidente com a vigência do crédito orçamentário, que é idêntica ao ano civil, salvo se celebrado o negócio no último quadrimestre; excepcionam a regra, ainda, os projetos contemplados no plano plurianual (aqueles projetos cuja duração se estenda por mais de um orçamento), os serviços prestados de forma contínua (o prazo poderá ser prorrogado por até 60 meses, admitindo-se, em caráter excepcional e desde que devidamente justificado, o seu prolongamento, por mais 12 meses), o aluguel de equipamentos e a utilização de programas de informática (esses dois últimos poderão se prolongar pelo prazo de até 48 meses).

Garantias: o contratante deverá, conforme indicado no edital ou instrumento convocatório, ofertar garantia capaz de assegurar a fiel execução do objeto contratado; a garantia será escolhida pelo contratado, desde que prevista no edital, podendo ser: caução (em dinheiro ou títulos da dívida pública), seguro-garantia (ou "performance bond"; apólice de seguro que obrigue a segurada a executar o contrato ou à indenização) ou fiança-bancária (garantia fidejussória); o limite da garantia será de até 5% do valor do contrato, salvo se se referir a obras, serviços e fornecimento de grande vulto, quando será de até 10% do valor do contrato; a Administração deve exigir a prestação das seguintes garantias: seguro de bens e de pessoas, compromisso de fornecimento pelo fornecedor, importador, ou fabricante de bens, materiais ou produtos contratados, sempre que tais cautelas forem convenientes.

  Execução: no curso da execução do contrato administrativo detém a Administração o dever de fiscalizar e orientar o contratado, o que não retira deste a responsabilidade por sua fiel execução.

  Extinção: é a cessação do vínculo obrigacional entre as partes pelo integral cumprimento de suas cláusulas (conclusão do objeto) ou pelo seu rompimento, através da rescisão (administrativa / amigável ou consensual / judicial) ou da anulação.

 Inexecução: o descumprimento do pactuado leva à imposição de sanções, penalidades e à apuração da responsabilidade civil; nas hipóteses em que se apresenta justificada a inexecução contratual, aplica-se a estas a chamada teoria da imprevisão, como causa justificadora da inexecução do contrato (força maior, caso fortuito, fato do príncipe, fato da Administração e interferências imprevistas).



força maior – retrata aquela criada pelo homem, surgindo como exemplo a deflagração de um movimento grevista posterior à assinatura do contrato, impedindo que a empresa contratada possa cumprir o ajuste nos termos inicialmente fixados.

caso fortuito – eventos da natureza que impedem ou dificultam a execução do ajuste conforme o combinado inicialmente e que não poderiam ter sido previstos pelas partes - ex.: presença de chuvas torrenciais em região normalmente sujeita a longos períodos de estiagem ou mesmo o exemplo contrário, eis que a falta constante de chuvas poderia trazer problemas quanto ao fornecimento de energia elétrica de forma a prejudicar a execução do contrato.

fato do príncipe – é toda determinação estatal, positiva ou negativa, geral, imprevista e imprevisível, que onera substancialmente a execução do contrato administrativo; obriga o Poder Público contratante a compensar integralmente os prejuízos suportados pela outra parte, a fim de possibilitar o prosseguimento da execução (revisão), e, se esta for impossível, rende ensejo à rescisão do contrato, com as indenizações cabíveis - ex.: a criação de um novo tributo, aumentando os encargos para os contratados, demandando uma revisão das cláusulas inicialmente fixadas para o equilíbrio da equação econômico-financeira; situações criadas pelo governo que importem em medidas de racionamento de energia elétrica.

fato da Administração – é toda ação ou omissão do Poder Público que, incidindo direta ou especificamente sobre o contrato, retarda ou impede sua execução; enquanto no “fato do príncipe” a atitude tomada pelo Poder Público gerava reflexos apenas indiretos sobre o ajuste, em razão do caráter geral da medida, aqui os reflexos são diretos, incidindo especificamente sobre o contrato e somente sobre ele - ex.: a não realização das desapropriações necessárias pra que uma obra possa ser executada, a falta de pagamento que impeça o particular de cumprir com os compromissos assumidos perante terceiros, levando a uma impossibilidade de cumprimento do ajuste, ao menos nos termos inicialmente estabelecidos.

interferências imprevistas – não se confundem com outras eventuais superveniências (caso fortuito, força maior, fato do príncipe, fato da administração), porque estas sobrevêm ao contrato, ao passo que aquelas o antecedem, mas se mantêm desconhecidas até serem reveladas através das obras e serviços em andamento, dada sua omissão nas sondagens ou sua imprevisibilidade para o local, em circunstâncias comuns de trabalho; não são impeditivas da execução do contrato, mas sim criadoras de maiores dificuldades e onerosidades para a conclusão dos trabalhos, o que enseja a adequação dos preços e dos prazos à nova realidade encontrada in loco, como numa obra pública, o encontro de um terreno rochoso e não arenoso, como indicado pela Administração, ou mesmo a passagem subterrânea de canalização ou dutos não revelados no projeto em execução.

  Espécies de Contratos:

 - de obra pública – é todo contrato que tem por objeto uma construção, uma reforma ou uma ampliação de obra pública, podendo ser por:

- empreitada - a contraprestação (remuneração) é previamente fixada por preço certo, ainda que reajustável (preço global - abrange a entrega de toda a obra); por preço certo de unidades determinadas (preço unitário - refere-se a segmentos ou etapas, como o pagamento por metro quadrado ou por quilômetro de estrada concluída), por preço certo e cujo pagamento se dará ao final (integral - contratam-se a obra e os serviços, e também as instalações, para se obter uma unidade funcional, como, por exemplo, a encomenda de uma usina de força);

- tarefa (empreitada de pequeno porte) - a contraprestação é devida na proporção em que é realizada a obra, periodicamente, após medição da Administração.

de serviço – é todo ajuste que tem por objeto a prestação de uma atividade, pelo contratado, à Administração; os serviços podem ser comuns ou técnicos profissionais (generalizados ou especializados).

de fornecimento – são os contratos de compra que preveem a aquisição de bens móveis pela Administração, tais como materiais ou produtos de qualquer natureza; pode ser de três modalidades: integral, parcelada ou fornecimento contínuo; na primeira hipótese o contrato exaure-se com a entrega da coisa adquirida; na segunda, apenas com a entrega final, e na terceira, como a entrega é sucessiva, nas datas prefixadas.

de concessão

de obra pública - é o contrato pelo qual a Administração transfere, mediante remuneração indireta e por prazo certo, ao particular a execução de uma obra pública, a fim de que seja executada por conta e risco do contratado; a remuneração será paga pelos beneficiários da obra ou usuários dos serviços dela decorrente, como ocorre com as praças de pedágio; exige a realização de licitação, na modalidade concorrência, e depende de lei autorizativa.

de serviço público - é o contrato pelo qual a Administração transfere ao particular a prestação de serviço a ela cometido, a fim de que o preste em seu nome, por sua conta e risco, mediante remuneração paga pelo usuário; apenas a execução do serviço é transferida à pessoa jurídica, ou consórcio de empresas, permanecendo a titularidade com o Poder Público; exige licitação segundo a modalidade concorrência; as concessões recebem tratamento e previsão constitucional, sendo reguladas pela Lei n° 8.987/95, que traça normas gerais; sobre a matéria, apenas a União pode legislar fixando normas gerais; as concessões e permissões dos serviços de energia elétrica estão reguladas pela Lei n° 9.074/95, as concessões de serviço de radiodifusão sonora e de sons, pela Lei n° 8.977/95, os serviços de telecomunicações estão regidos pela Lei n° 9.472/97; a rescisão unilateral do contrato enseja a chamada encampação do serviço público, correspondendo à retomada coativa pelo poder concedente; a rescisão por inadimplência permite a caducidade da concessão; a reversão decorre da extinção da concessão, incorporando-se ao patrimônio público os bens do contratado, desde que apurada a justa indenização; difere das permissões, que não possuem tecnicamente natureza negocial, contratual, mas de mero ato unilateral, discricionário; as permissões dependem de licitação, tal como ocorre com as concessões; conquanto não seja próprio, aquelas podem ter prazo certo (permissões condicionadas ou qualificadas); a despeito das desigualdades, possuem hoje o mesmo tratamento jurídico, salvo pela precariedade própria dos atos discricionários.

 → de uso de bem público

de gerenciamento – é o contrato pelo qual o Poder Público transfere ao contratado a condução de um empreendimento, conservando, porém, a capacidade decisória; é atividade de mediação, representativo de serviço técnico profissional especializado, comum nas grandes obras (como nas hidroelétricas, rodovias etc.); será o particular o controlador, condutor, gerenciador da obra, atuando como mediador.

de gestão – é o contrato pelo qual o Poder Público (contratante) instrumentaliza parceria com o contratado (entidade privada ou da Administração Pública indireta), constituindo autêntico acordo operacional, mediante o qual o contratante passa a ser destinatário de benefícios previstos em lei; a CF prevê essa modalidade contratual, como meio de ampliação da autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta; as organizações sociais vinculam-se contratualmente à Administração por essa modalidade contratual.

convênios e consórcios: nos contratos administrativos os interesses das partes envolvidas são divergentes, enquanto o Poder Público procura o recebimento do objeto, na forma inicialmente convencionada, o particular contratado almeja o recebimento do pagamento ajustado; nos convênios e consórcios algo diferente se verifica, na medida em que os interesses das partes envolvidas são convergentes, comuns; podemos definir consórcios como ajustes celebrados entre pessoas da mesma esfera do governo (entre Municípios ou entre Estados), visando atingir objetivos comuns (ex.: realização de consórcio visando à despoluição de um rio que passa pelo território de ambos os Municípios; à duplicação de uma estrada que liga dois Municípios ou que interesse a dois Estados limítrofes); os convênios também surgem como ajustes celebrados visando atingir interesses comuns, mas por pessoas de diferentes esferas do governo, ou entre elas e a iniciativa privada, o que não se verificava na hipótese anterior; aplicam no que couber, aos convênios e consórcios as regras estabelecidas na Lei de Licitações e Contratos.












Fonte e Sítios Consultados

www.leandrovelloso.com.br


 




9 de setembro de 2017

Karl Marx - Filósofo e Revolucionário Alemão




Sabe-se que Karl Marx nasceu em Trèves, cidade ao sul da Prússia Renana, na fronteira da França, em 5 de Maio de 1818, ele era o filho mais novo de uma família judaica de classe média da cidade. Filho de Herschel Marx, advogado e conselheiro da justiça, e devido a sua descendência de judeus, foi perseguido pelo governo absolutista de Frederico Guilherme III.


Trajetória de Karl Marx 

·        Em 1835 concluiu o curso ginasial no Liceu Friedrich Wilhelm.

·  Ainda nesse ano e boa parte de 1836, Karl estudou Direito, História, Filosofia, Arte e Literatura na Universidade de Bonn em Iena.

·      No ano de 1841 obteve o seu doutoramento em Filosofia com uma tese Sobre as diferenças da filosofia da natureza de Demócrito e de Epicuro.

·      Marx foi um filósofo e revolucionário alemão.

· Ele criou as bases da doutrina comunista, onde criticou o capitalismo.

·  A sua filosofia exerceu influência em várias áreas do conhecimento, tais como Sociologia, Política, Direito, Teologia, Filosofia, Economia, entre outras.


Ainda no final de 1836, Marx foi para Berlim, onde se propagam as ideias de Hegel, destacado filósofo e idealista alemão. Marx se alinha com os "hegelianos de esquerda", que procuram analisar as questões sociais, fundamentados na necessidade de transformações na burguesia da Alemanha. Entre 1838 e 1840, dedica-se a elaboração de sua tese, em busca de um cargo de professor. Em 1841, na Universidade de Iena, apresenta o trabalho "A Diferença Entre a Filosofia da Natureza de Demócrito e a de Epicuro".


Por motivos políticos, Karl não é nomeado, as universidades não aceitam mestres que seguem as ideias de Hegel. Desiludido, dedica-se ao jornalismo. Escreve artigos para os Anais Alemães, de seu amigo Arnold Ruge, mas a censura impede sua publicação. Em outubro de 1842, muda-se para Colônia, e assume a direção do jornal Gazeta Renana, mas logo após a publicação do artigo sobre o absolutismo russo, o governo fecha o jornal.

Em julho de 1843, casa-se com Jenne, irmã de seu amigo Edgard von Westphalen. O casal muda-se para Paris, onde junto com Ruge funda a revista "Anais Franco Alemães", onde publica os artigos de Fredrich Engels. Marx publica "Introdução à Crítica da Filosofia do Direito de Hegel" e "Sobre a Questão Judaica". Ingressa numa sociedade secreta, mas é expulso da cidade.

Publica em 1848 o "Manifesto Comunista", onde já esboça suas principais ideias com a luta de classes e o materialismo histórico. Em fins de 1844, Marx começa a escrever para o "Vornaerts" em Paris. As opiniões desagradam o governo de Frederico Guilherme V, imperador da Prússia, que pressiona o governo francês a expulsar os colaboradores da publicação, entre eles Marx e Engels. Em fevereiro é obrigado a sair da França. Vai para Bélgica.

Dedica-se a escrever teses sobre o socialismo e mantém contato com o movimento operário europeu. Funda a "Sociedade dos Trabalhadores Alemães". Junto com Engels, adquirem um semanário e se integram à "Liga dos Justos", entidade secreta de operários alemães, com filiais por toda a Europa. No 2º Congresso da Liga, são solicitados para redigir um manifesto. Com base no trabalho de Engels, Os Princípios do Comunismo, Marx escreve o "Manifesto Comunista", que envia para Londres em Janeiro de 1848.


Na obra, Karl critica o capitalismo, expõe a história do movimento operário, e termina com um apelo pela união dos operários no mundo todo. Pouco tempo depois, Karl e sua mulher são presos e expulsos do Bélgica. Depois de vários exílios e privações, finalmente se instalam em Londres. Apesar da crise, em 1864 funda a "Associação Internacional dos Trabalhadores, em Londres" que fica conhecida como "Primeira Internacional". Com a ajuda de Engels, publica em 1867, o primeiro volume de sua mais importante obra, "O Capital", em que sintetiza suas críticas à economia capitalista.

Ao escrever "Crítica ao Programa de Gotha", condena o programa que o partido socialista alemão adotara em 1875. As teorias de Marx influenciaram a Revolução Russa de 1917, teóricos e políticos como Lênin, Trotski, Stalin e Mao Tsé-Tung. Assim, sua doutrina esteve presente em vários países, como a extinta URSS, a China e Cuba.




Karl Heinrich Marx morre em Londres, no dia 14 de março de 1883, em consequência de uma bronquite e de problemas respiratórios.

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A Alienação e a Emancipação do Ser Humano
O marxismo — a filosofia de Marx — é um dos movimentos filosóficos mais importantes da história da humanidade. Neste final de século, que assistiu à queda de regimes ditos comunistas, devemos recordar que, durante grande parte do século XX, aproximadamente metade da humanidade viveu sob regimes políticos inspirados no pensamento de Marx (ou que pelo menos assim se consideravam a si próprios).

Mesmo para quem não tenha lido uma única linha de Marx, o seu nome aparece ligado a uma ideia que provocou aceso debate no nosso século e, mais do que isso, lutas, revoluções, medos e paixões: o comunismo.


"Proletários de todos os países, uni-vos!”  Esta palavra de ordem, lançada por Karl Marx em 1848 no final do Manifesto do Partido Comunista, tornou-se a das Internacionais. É retomada nas bandeiras socialistas.


 Como Marx chegou a essa ideia?

·        O que era, para ele, o comunismo?

         O comunismo corresponde a uma determinada forma de organização social e econômica que, segundo Marx, iria abolir a exploração do homem pelo homem. Ao longo da história tem-se assistido à alienação do homem, isto é, à sua desumanização. Marx revela ou põe em evidência que o progresso tecnológico (o desenvolvimento das forças produtivas, dos meios de produzir riqueza e bens que satisfaçam as necessidades dos homens), não se tem traduzido numa libertação e emancipação do homem.


E o século em que Marx viveu (século XX) constitui um exemplo perfeito deste desconcertante contraste: com a aceleração da Revolução Industrial verificou-se, em comparação com séculos anteriores, um extraordinário aumento das fontes produtoras de riqueza (máquinas, matérias-primas, etc.), e, contudo, as relações sociais e de produção mostram que vivemos em um mundo completamente desumano, onde a degradação, a exploração, a miséria e o embrutecimento da maioria dos homens atingiram, a bem dizer, o seu ponto extremo. A análise histórico-materialista de Marx descobriu o sentido ou a lógica profunda da evolução histórica das sociedades e dos homens: a história dos homens tem sido praticamente desde o início, a história da luta de classes, uma série de conflitos determinados por interesses econômicos antagônicos. Ela é o produto deste confronto entre classes.


 - Ora, as classes sociais são o quê? 

Elas são o resultado de um determinado desenvolvimento econômico da humanidade. A classe economicamente dominante no tempo de Marx (a burguesia) constituiu-se como tal porque soube acompanhar o desenvolvimento econômico (das forças produtivas) que conduziu à ultrapassagem do modo de produção feudal — essencialmente agrícola — e ao predomínio da indústria. Mas o que tem sido característico das revoluções a que até agora assistimos é que no plano das relações de produção elas têm mantido a opressão sobre a esmagadora maioria dos homens.

Mudam o nome do opressor e as condições de opressão, mas esta continua. A sociedade industrial capitalista define-se pela seguinte relação entre os homens na produção material: a burguesia detém em exclusivo a propriedade dos meios produtivos e os operários industriais — a maioria — 50 podem encontrar forma de subsistir ou sobreviver vendendo a única coisa que possuem, isto é, a sua força de trabalho.


Tal desigualdade no acesso aos meios que permitem produzir bens materiais e riqueza necessários à vida está na base da exploração. A vítima fundamental dessa exploração é uma classe a que Marx dá o nome de proletariado. O proletário é o trabalhador que recebe um salário miserável em troca da riqueza e dos produtos de que o burguês — o patrão, o empresário — se apropria. Esse salário encobre uma escravatura, uma redução do trabalhador a mero instrumento produtivo submetido à vontade de lucro do capitalista. A existência do proletariado é um sinônimo da inexistência de um mundo humano.


O proletário só pode sobreviver sendo explorado, transformado numa máquina que deve produzir, com a menor despesa, o maior lucro possível. Nestas condições, o trabalho, forma de afirmação da humanidade do homem, perdeu essa função, tornou-se uma forma de negação do homem, das suas potencialidades humanas: não liberta, escraviza.


Na sociedade capitalista a alienação tem duas faces: o proletário aliena-se porque nesse ato produtivo que é o trabalho ele é escravo do desejo de lucro que constitui a obsessão do capitalista (este reduz o operário a uma condição animalesca); o capitalista também está alienado (separado da sua humanidade): obcecado pelo desejo de lucro, de acumulação de riqueza, torna-se escravo desse desejo, não é um homem entre os homens, mas o lobo insaciável que devora e consome a vida dos outros.


No entender de Marx, a exploração e a alienação tornaram-se particularmente agudas com o advento do capitalismo: a obsessão tipicamente capitalista pelo lucro intensifica a opressão, a miséria dos desfavorecidos. Contudo, segundo a interpretação marxista, a história real dos homens é também, paradoxalmente, a caminhada necessária para a libertação de todas as cadeias que oprimem os homens. O comunismo, melhor dizendo, a sociedade comunista, uma sociedade sem exploradores e sem explorados — porque sem propriedade privada dos meios de produção — não é um ideal, não é o desejo puro e simples de uma «bela alma» revoltada com a degradação do homem e as injustiças da sociedade capitalista. O advento desse tipo de sociedade onde o homem poderá realizar a sua natureza social e a sua liberdade não será o resultado de ‘prédicas moralizantes’. Ele está inscrito no próprio movimento da história. Na Ideologia Alemã, Marx e Engels escrevem:

 O comunismo não é para nós um estado de coisas que deva ser criado, nem um ideal sob o qual a realidade se deverá regular. Chamamos comunismo ao movimento real que abole o estado atual.

 Em outras palavras, a evolução histórica, o desenvolvimento das forças produtivas, a passagem sucessiva do modo de produção escravagista ao feudal e deste ao capitalista, é o lento e doloroso caminho que a história dos homens percorreu para, necessariamente, chegar a uma sociedade justa. Já vimos que a história era, para Hegel, um processo evolutivo necessário e não uma sequência caótica de acontecimentos. Para Marx a história é também uma totalidade inteligível, dotada de sentido na sua evolução. Rejeitando a ideia hegeliana de que a força motriz dessa evolução é o Espírito (será antes o fator material ou econômico) Marx aplica à sua interpretação materialista da história o método dialético. A dialética percorre interiormente as relações de produção. Cada classe economicamente dominante não pode perpetuar, embora fosse essa a sua vontade, a sua situação privilegiada no palco histórico. Ela própria cria as condições da sua ultrapassagem ou negação.



 Referindo-se à sociedade capitalista, Marx dirá que ela nasceu da ultrapassagem de contradições que se verificavam no seio do modo de produção feudal (as relações de produção baseadas na posse da terra estavam em contradição com as transformações das forças produtivas, com a industrialização e o comércio desenvolvidos pela burguesia). Se o desenvolvimento industrial conduziu à vitória da burguesia sobre a classe feudal (a nobreza) ele será também a arma que se vai virar contra os interesses da própria burguesia, ao criar uma classe extremamente numerosa, radicalmente oposta ao modo de produção capitalista baseado na propriedade privada de empresas, fábricas, minas, matérias-primas, meios de transporte, em suma, dos meios produtivos.

         Em virtude do movimento dialético da história, a burguesia, ao criar o mundo capitalista, criará também, segundo as previsões de Marx, os seus coveiros. O advento da sociedade comunista será o resultado necessário do desenvolvimento dialético da história. Contudo, seria simplista pensar que o movimento da história ‘empurrará’ os homens para esse novo mundo. Se o homem é um produto da história, esta também é feita pelos homens. Por isso é preciso que o proletariado adquira consciência revolucionária, isto é, não tenha só existência econômica (como objeto de exploração e opressão), mas também consciência de classe, do seu estatuto econômico. O materialismo histórico-dialético é o instrumento de conscientização revolucionária da classe operária, é a doutrina que, negando as ilusões de que ela é vítima, mostrando-lhe que a sua condição miserável não é um destino inultrapassável ou invencível, reforçará a sua capacidade de luta, dar-lhe-á a entender que o sentido da evolução histórica aponta para a derrota da burguesia.

Descendo do ‘céu da especulação’, a filosofia deve inserir-se na realidade concreta, no terreno histórico, captando o sentido da evolução da história humana, a causa da inexistência de um mundo verdadeiramente humano e apontando as condições objetivas que permitirão revolucionar o mundo e dar-lhe um rosto humano. É esta filosofia — chamada materialismo histórico — empenhada em tornar-se instrumento eficaz de transformação do mundo, de emancipação e libertação do homem, que iremos estudar. Iremos assistir à negação da filosofia enquanto pura e simples teoria e à sua transformação em práxis social. É tempo, diz Marx, de a filosofia deixar de ser simples interpretação do mundo (muitas vezes incompleta, inadequada e deformada) ou ilusória transformação deste, para se tornar efetivamente revolucionária ou transformadora. Orientar a filosofia para a solução real de problemas reais do homem, eis uma das motivações do pensamento de Marx.



Contexto Socioeconômico do Pensamento de Marx 

Nascido quase trinta anos depois da Revolução Francesa, Marx vive numa época que assiste ao triunfo da burguesia, à aceleração da Revolução Industrial que se iniciara na Inglaterra e à implantação da ideologia liberal capitalista. A burguesia proclama a igualdade jurídica e, por vezes, política dos cidadãos, mas no plano social e econômico impera uma gritante desigualdade.


- Sociologicamente encontramos, essencialmente, duas classes:


- A burguesia, proprietária do capital e dos meios de produção da riqueza.

- O proletariado, a grande massa de operários industriais formada pelos antigos artesãos e trabalhadores agrícolas excedentários que se viram afastados das suas ocupações tradicionais pelo impacto do desenvolvimento industrial.

         O capitalismo está em pleno desenvolvimento, exaltando a ideia de absoluta liberdade de competição, do máximo lucro possível. Sem legislação que o proteja, o operário está à mercê do poder, dos caprichos e dos interesses do empresário (do patrão), tão livre para contratar como para despedir. Desenvolve-se o maquinismo e as novas tecnologias permitem ao empresário usar menos mão de obra, aumentando assim o desemprego entre os operários.

 Os operários assalariados são explorados de forma selvagem, impiedosa. Como o objetivo do patrão é o de reduzir gastos e aumentar rapidamente os lucros, as fábricas não têm o mínimo de condições para o operário: são insalubres, sem qualquer condição higiênica, não têm ventilação e, por vezes, encontram-se encharcadas. São dirigidas de forma despótica pelo seu dono ou, mais frequentemente, por capatazes que infligem castigos físicos ou psíquicos quando não se rende o previsto.

 Ao operário exigem-se aproximadamente 14 horas de trabalho diário (incluindo domingos e feriados, embora, por vezes, se reduzam algumas horas nestes dias). Contudo, por vezes, o dia de trabalho atinge às 18 horas, com breves intervalos para comer (o ideal para muitos trabalhadores nessas circunstâncias era um horário de 60 horas semanais). Em algumas fábricas criam-se cobertos onde os trabalhadores se amontoam para dormir as poucas horas de descanso diário.

 O salário de miséria apenas cobre as necessidades mais vitais e, embora possa subir o mais frequente é que desça, tendo em conta a grande quantidade de desempregados existentes. O trabalho é ferozmente regulamentado: em muitas fábricas proíbe-se, por exemplo, assobiar, conversar, fumar, havendo multas para os infratores. Em caso de doença, o operário deve procurar e pagar a um substituto porque se falta ao trabalho fica sem salário por ‘perda de energia mecânica’. Não existem nem segurança social nem subsídios de desemprego.

 O maior temor, para o operário, é o desemprego. É isso que o faz tolerar tão más condições de trabalho. O regime de liberdade absoluta existente nas relações patrão-operário permite àquele despedir o trabalhador por qualquer causa. A situação dos desempregados é insustentável; sem dinheiro, vêm-se condenados à fome, de vez em quando atenuada por refeições gratuitas de entidades de beneficência.




Por outro lado, os empresários recorrem à mão de obra infantil (empregam-se crianças de 5 ou 6 anos) e feminina, à qual se paga somente um terço ou um quarto do salário dos homens. Essa mão de obra é fácil de encontrar e de explorar porque as famílias veem-se obrigadas a empregar todos os seus membros para satisfazer as suas necessidades mínimas. Muitas vezes as crianças são abandonadas pelos pais ou entregues a instituições de «acolhimento» que, «para poderem cobrir as despesas», as empregam em qualquer trabalho (minas, fábricas, etc.). E tudo isto com o beneplácito dos governos na resposta de William Pitt aos empresários ingleses que queriam isenção do pagamento de impostos por causa dos ‘elevados salários’ dos operários: Recorrei às crianças.

          A experiência mostrou-nos o que pode produzir o trabalho das crianças e as vantagens que se podem obter empregando-as desde pequenas nos trabalhos que podem fazer.

Nestas circunstâncias, as possibilidades de educação ou de instrução de qualquer tipo eram nulas, o que reduzia o perigo da luta e da reivindicação operárias por falta de preparação e de conscientização.

O regresso do operário a ‘casa’ era a continuação do degredo. As habitações eram de dimensões muito reduzidas e com um mobiliário mínimo. Elas eram muito úmidas e quase sem ventilação, muito sujas. A fome e as enfermidades pairavam sobre as famílias, frequentemente numerosas, que se apinhavam nelas.

As consequências de tudo quanto precede são a proliferação de doenças, especialmente das vias respiratórias, a alta mortalidade e, por isso, a baixa esperança de vida (em alguns bairros operários a média não passava dos 16 anos, ao passo que nos bairros burgueses superava os 50 anos).

 Numerosos relatos se fizeram sobre as penosas condições de vida dos operários nos países industrializados da Europa. A mais famosa foi publicada pelo doutor Villermé em 1840 (Engels na sua obra Situação da Classe Operária em Inglaterra, escrita em 1845, também se refere a essa condição).

 Estes são alguns pontos do ‘Relatório Villermé’ que servirão para sintetizar informações já apresentadas e completá-las:

·    Jornada laboral de 14 ou mais horas.

·    Não havia fins de semana: trabalhava-se aos domingos e nos dias feriados.

·    Nada de «férias pagas» ou não pagas: «ir de férias» seria eufemismo para perder o emprego.

·  Não havia segurança social, ou seja, o operário doente não recebia qualquer dinheiro: só havia salário quando se trabalhava.

·  Não havia legislação para acidentes de trabalho: se alguém devido a acidente ficava inválido não recebia qualquer ‘pensão de invalidez’: tornava-se dependente, ou de familiares ou da ‘caridade pública’

·    Não existiam reformas: quem, devido à idade, não pudesse trabalhar iria ficar na mesma situação do inválido por acidente.

·    Os empregados eram despedidos de uma forma totalmente livre, à vontade do patrão.




O Mundo Operário e suas Condições de Trabalho


O fato mais revoltante era a disposição legal existente em Inglaterra segundo a qual se podia, antecipadamente, vender o trabalho dos filhos. Vejamos esta monstruosidade com detalhe: um pai, que trabalhasse o máximo que podia, devido ao miserável salário que recebia — era a chamada ‘lei de bronze’ do salário, isto é, pagar ao trabalhador o mínimo para que não morresse de fome — não podia satisfazer por si as necessidades da família. Então se dirigia ao patrão e pedia dinheiro. Este dava como pagamento do trabalho que, no futuro, realizasse o filho do operário. Quando este atingir a idade de começar a trabalhar, que sabemos ser bem cedo, ele iria se encontrar na seguinte situação: conforme o montante adiantado pelo patrão ao pai, trabalhará sem nada receber, suponhamos os três, quatro ou cinco primeiros anos, porque o seu pai já os recebeu (e, como é óbvio, o dinheiro que o pai recebeu já há muito tempo que está gasto). Não sendo as únicas vozes que se ergueram contra esta situação revoltante, Marx e Engels pensavam ser aquelas a solução mais eficaz, e as propuseram contra esta situação do proletariado, contra a ‘escravatura remunerada’.


 Contexto Sócio-Político do Pensamento de Marx

O marxismo afirma que cada época cria os seus próprios pensadores, capazes de elaborar as concepções globais nas quais a problemática do tempo não só se exprime como encontra projetos conscientes de solução. Esta afirmação vale também para Marx e Engels. O que a tese inicial quer dizer é que para lá da influência geral do plano social e histórico nas concepções filosóficas de uma época, há entre estas algumas que constituem uma resposta sistemática à problemática da época. Pretende sublinhar que essas concepções são produto específico dessa época e estão muito vinculadas à sua dinâmica socioeconômica.

A época em que Marx nasce e morre pode considerar-se como a época em que a burguesia consolida o seu poder, destronando a aristocracia e o absolutismo e desenvolvendo de forma nunca vista as forças produtivas da sociedade. Ao mesmo tempo é a época em que outra classe social, a operária, se expande numericamente e adquire progressivamente autonomia organizativa e política. Se tivéssemos que definir o marxismo e o seu desenvolvimento conceptual diríamos: o marxismo constitui a concepção que, partindo da análise das condições históricas sob as quais se formaram a burguesia e as suas concepções políticas, revela também as condições em que se constitui a classe que a substituirá no centro do palco histórico: o proletariado.

Para concretizar a caracterização que fazia da época de Marx o tempo da consolidação do domínio político da burguesia e da formação e ascensão do proletariado, cabe assinalar alguns fatos sociais e alguns acontecimentos de importância vital para o desenvolvimento do pensamento de Marx. A sua vida decorreu entre 1818 e 1883, abrangendo seis décadas do século XIX. A primeira parte da sua vida tem como marco histórico a Restauração, isto é, o reestabelecimento dos velhos poderes da aristocracia e do absolutismo.


 A Santa Aliança e Mettemich contêm o impulso da burguesia e o liberalismo em França, Espanha, Alemanha, Áustria e Itália. Durante anos parece como se a Revolução Francesa e Napoleão tivessem existido em vão. A Santa Aliança apoia-se na Rússia, onde os velhos poderes continuam incólumes, pois, devido ao débil desenvolvimento econômico, não sofreram ataques sérios por parte da burguesia. No ano de 1848 verifica-se uma grande vaga revolucionária. Na maioria dos Estados o absolutismo tem de ceder perante os ataques da burguesia radical, apoiada pelo proletariado. A questão palpitante desse ano é a de saber se essa vaga terá um desenlace meramente político e de predomínio burguês ou se desembocará numa revolução social com predomínio proletário.

 O conflito que posteriormente arrebenta entre burgueses e proletários leva a que em França se imponha plenamente o poder burguês, que generaliza a repressão contra operários e artesãos. França e Inglaterra seguem, neste aspecto, o mesmo caminho. Nos outros países esse conflito permite aos velhos poderes (aos absolutistas e aos aristocratas) recuperar mais uma vez o seu predomínio. O ano de 1848 foi crucial para Marx e para o seu pensamento. Toma consciência de que a revolução proletária necessita de mais tempo e de uma classe operária mais numerosa e preparada. O seu pensamento liberta-se, assim, dos últimos restos utópicos, para se concentrar na análise, o mais objetiva possível, da realidade econômica burguesa. O fruto maduro, ainda que não plenamente acabado, dessa análise será O Capital.




Contexto Intelectual do pensamento de Marx
- as influencias e sua utilização crítica


Numa obra intitulada Três Fontes e Três Partes Integrantes do Marxismo, o famoso revolucionário russo Lenine afirma que o marxismo é o sucessor natural do que de melhor a humanidade criou no século XIX: a filosofia alemã, a econômica política inglesa e o socialismo francês. Esta posição de Lenine foi aceite pela generalidade dos historiadores da filosofia. Tratemos, então, de explicitar:

         A filosofia alemã. — De Hegel recebeu Marx a ideia de que a realidade é um processo histórico-dialético e que, portanto, se identifica com a História e com o método dialético. A concepção dialética da realidade significa como já sabemos que cada figura ou momento histórico contém em si a sua própria negação, não sendo, portanto definitiva ou estática.

Da chamada esquerda hegeliana, recebeu Marx, a ideia de que a religião é uma objetivação ou uma projeção ao Infinito das necessidades, desejos e ideais do homem, concluindo-se daí que é o homem que cria Deus e não o contrário. A esquerda hegeliana, constituída, sobretudo, por filósofos como Feuerbach e Max Stirner, critica o caráter especulativo da filosofia hegeliana, centrando-se no problema religioso. O seu grande contributo consiste na concepção da religião como alienação do homem.

Apesar de na introdução à sua obra Crítica da Filosofia do Direito de Hegel Marx ter escrito que a crítica da religião é o ponto de partida de toda e qualquer crítica, ele irá denunciar o caráter unilateral e abstrato de uma crítica que se limite ao fenômeno religioso, pois faltaria, segundo Marx, esclarecer as raízes concretas, materiais ou econômicas, que conduzem o homem à alienação religiosa e a outras formas de alienação.


 A economia política inglesa

Durante o seu exílio em Londres, Marx estudou profundamente durante muitos anos os economistas ingleses, sobretudo Adam Smith e David Ricardo. A obra destes economistas é, em termos técnicos, fundamental para compreender a análise marxista da sociedade capitalista. O contato com a obra de Smith e Ricardo permitiu a Marx conhecer a fundo os mecanismos da economia capitalista, os processos históricos que produzem a acumulação de capital, além de lhe ter permitido explicar a situação política das classes sociais da sua época. Partindo de Adam Smith, mas contrariando o seu pensamento, Marx estabelece uma ideia muito importante a respeito da estabilidade das leis econômicas: enquanto que para Adam Smith as leis econômicas da sociedade capitalista do seu tempo eram leis universais e necessárias, válidas para todos os tempos e todos os tipos de sociedade, para Marx essas leis não tinham universalidade nem necessidade, pois eram simplesmente leis próprias da sociedade capitalista e, portanto, iria durar o tempo que esta durasse.

 O pensamento socialista francês. — Foi considerado por Engels, grande amigo e colaborador de Marx, como socialismo utópico porque pretendia transformar a sociedade sem o conhecimento das leis necessárias que regem o devir histórico. Em termos gerais, é mais um pensamento reformista do que um pensamento revolucionário. Deve, contudo, destacar-se que de Saint-Simon parece ter Marx recebido à ideia de que o aspecto mais importante de uma sociedade não é a estrutura político-religiosa, mas sim, a estrutura econômica, as relações de produção. Quando nos referimos às influências no pensamento de Marx deve notar-se que ele adapta perante elas uma atitude extremamente crítica, desenvolvendo-se o seu pensamento a partir da crítica às fontes que de certa forma o inspiram.















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